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7 coisas que todo fornecedor precisa ter no contrato

Um contrato é elaborado de forma invertida: primeiro pensamos nos problemas, e em seguida criamos as soluções para eles, em forma de cláusulas. O conteúdo dessas cláusulas varia de acordo com o trabalho, mas existe algumas coisas que todo fornecedor precisa ter no contrato.

Nem que seja por alto, todo mundo sabe o que deveria constar em um contrato, mas o problema está na indefinição ou generalismo desses tópicos. Assim, além de ser necessário que o documento possua os pontos abaixo, é de extrema importância que eles sejam claros e definidos.

Saibam com quem vocês estão tratando. Os noivos não necessariamente possuem intimidade com termos contratuais ou entendem o que poderia dar errado. Faz parte do bom atendimento do fornecedor, e do direito do consumidor à clareza e transparência , explicar o que exatamente ele está contratando.

Vale ressaltar que o tempo que se “perde” escrevendo o contrato de forma mais didática e explicando ponto a ponto para o cliente é ganhado lá na frente com inúmeros problemas a menos e, principalmente, na confiança do contratante com o serviço do fornecedor. É importante explicar ponto a ponto para o cliente porque é de praxe que, em um momento como esse, com inúmeras tarefas e compromissos, os noivos deixem a leitura atenta do contrato de lado e apenas assinem o documento. Dessa forma, é muito relevante que se explique com atenção o que está sendo contratado, qual é o prazo de entrega, o que não está incluso, qual é a forma de pagamento, etc. Isso reduz a chance de quebra de expectativa e o estresse causado por um embate entre consumidor e fornecedor.

Apesar de uma disputa judicial em razão de uma situação prevista no contrato, mas que não foi devidamente entendida não ter chances relevantes de prejuízo para o fornecedor, o incômodo, tempo perdido, a quebra de expectativa e a fidelização não conquistada não valem a pena.

Sabendo disso, é importante que você observe se os seus contratos tratam bem dos seguintes pontos:

  1. DEFINIÇÃO DAS PARTES

As partes são as pessoas que estão contratando. Os noivos são os contratantes e o fornecedor é o contratado. Em alguns casos, às vezes os noivos podem pedir a alteração do nome do contratante como, por exemplo, para que seja a pessoa que está realmente pagando pelo serviço. Porém, as partes devem ser muito bem definidas e devem ser aquelas que efetivamente estão participando do negócio. Colocar a mãe da noiva como contratante não faz sentido, mesmo que ela seja a responsável financeira, porque não é ela que está obrigada a fornecer informações, participar de reuniões, etc. Na hipótese de descumprimento do contrato por alguém, essa situação só deixará mais difícil a rescisão e cobrança de multa na justiça ou por algum acordo entre as partes.

2. CLAREZA DO OBJETO

Em muitos casos, o problema do contrato é a indefinição do objeto. Os noivos acham que estão contratando vários serviços, mas na verdade são itens diferentes ou em quantidade inferior ou superior. Essa situação é muito comum, porque os noivos estão abarrotados de informações, orçamentos, a ansiedade normal do momento, e diversas situações que não fazem parte da rotina e que nunca enfrentaram antes. Por outro lado, o fornecedor tem total experiência com o seu próprio trabalho e às vezes pode não dar enfoque em algum ponto que é de interesse dos noivos, mas que ele não ache tão relevante. Mais uma vez isso mostra o quanto é importante conhecer o cliente e fazer um documento voltado para ele e para as necessidades dele.

Na hora de listar o objeto, o que está incluso deve ficar tão claro quanto o que não está, por exemplo:

  1. Se for serviço de iluminação ou palco, indicar se a montagem e desmontagem estão inclusos, e quando será feita cada coisa.
  2. Para serviços de buffet, indicar exatamente o menu fornecido, os salgados, doces, quantidades, pratos, talheres, tipos de copos, as bebidas e se bebidas alcoólicas também estão no cardápio. Além disso, se o fornecimento de algum desses itens ficar a cargo dos noivos, deixar isso especificado também.
  3. Para fotografia: quais os momentos das fotos? Em quais ocasiões? Só na cerimônia e na festa? Tem outro evento já contratado? Quantos fotógrafos estarão à disposição?
  4. Para cerimonial (e aí talvez a delimitação do objeto seja ainda mais importante, por se tratar de um serviço amplo): qual é a consultoria definida? Por qual prazo? Quais os assuntos podem ser tratados?

Lembrando: o foco da especificação do objeto é evitar a quebra de expectativa dos contratantes.

3. OBRIGAÇÕES E PRAZOS DEFINIDOS

Assim como as partes devem estar bem definidas, todo contrato precisa ter as obrigações de cada uma delas, bem como os prazos para cada ponto da contratação. Nada de obrigações genéricas de “fornecer documentação quando necessário”. Quais tipos de documentos? Quando seria necessário? Como será feita essa comunicação? Depois disso, qual o prazo para entregar? E se o documento ainda não existir? Todos esses pontos são de extrema importância para não gerarem quebra de expectativas.

Esse ponto é um desdobramento da clareza do objeto. A partir da definição dele, define-se como o objeto poderá ser entregue, ou seja, o que contratante e contratado devem fazer para que aquilo se cumpra da forma correta.

Se, para o cerimonial, o serviço será prestado adequadamente apenas se o contratante enviar uma lista de possíveis fornecedores para análise com antecedência de 72 horas, então isso deve estar no contrato.

Da mesma forma, e também para evitar quebra de expectativas, os prazos devem ser muito claros. Os noivos querem as fotos do casamento no dia seguinte, mas se o fotógrafo não consegue entregar antes de 4 meses, ele deve deixar isso claro no contrato e na comunicação. Além disso, prazos são importantes não somente para a entrega dos serviços, mas também para qualquer resposta de qualquer solicitação dos noivos. Se é um serviço que demanda muito contato, deixem claro qual é o canal utilizado para comunicação e o prazo previsto de resposta. Os noivos vão mandar mensagens e esperar a resposta imediatamente. Se o horário comercial daquele número se encerra às 19h, por exemplo, é importante deixar claro que as respostas serão enviadas apenas no dia seguinte, ou que o prazo de resposta é de 48 horas.

4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO EXPRESSOS

Também muito importante deixar explícito qual o valor total do serviço e como ele será pago. Não adianta deixar opções no contrato, pois isso só vai bagunçar o fluxo de caixa do fornecedor. Todo contrato precisa ter a forma de pagamento evidente, se em dinheiro, transferência bancária (já com a indicação dos dados), cheque, boleto, etc. Nesse mesmo sentido, o dia do pagamento também já deve estar definido, principalmente para que seja possível (e fácil) cobrar uma eventual multa por atraso. 

5. MULTA PARA AS DUAS PARTES

Contrato de prestação de serviços de fornecedor de casamento não é uma tentativa de uma parte se dar melhor perante é outra. É simplesmente a formalização de uma parceria.

Contudo, nem sempre as coisas saem como esperado e é necessário sim que haja estipulação de multa. Geralmente, como é o fornecedor que está elaborando o contrato, a cláusula da multa beneficia somente a ele. Essas cláusulas não são válidas no Direito do Consumidor, e ambas as partes devem estar sujeitas à multa.

O contratante que atrasa o pagamento geralmente sofre uma multa, além da incidência de juros na parcela em atraso. Destaca-se que a multa não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Contudo, o fornecedor também deve estar sujeito à multa por atraso, em valores idênticos, nos termos do princípio do equilíbrio contratual. A multa será devida se o serviço não for entregue, ou for entregue de forma defeituosa ou em atraso. Porém, importante destacar que a entrega com falhas (ou ausência total de entrega) em um contrato de fornecedor de casamento pode gerar danos enormes aos contratantes, fazendo com que, em eventual ação na justiça, o fornecedor seja condenado ao pagamento por danos morais, além da multa contratual.

6. FORMAS DE RESCISÃO

Ninguém é obrigado a permanecer em um negócio, muito menos em se tratando de relação entre consumidor e fornecedor. Deve haver uma forma definida de como comunicar a rescisão, o prazo, e as suas consequências. É plenamente possível que quaisquer das partes peça a rescisão, pelos mais diferentes motivos, mas esse pedido deve ter uma forma adequada. Geralmente, pede-se o aviso por escrito, com alguns dias de antecedência. Esse prazo pode ser escolhido da forma que for mais interessante para o fornecedor e que impacte menos no seu serviço. Além disso, é importante que se defina qual o percentual do valor que será ou não devolvido, lembrando que a retenção do valor total é nula, haja vista que o serviço não foi prestado em sua integralidade. Da mesma forma, o valor da compensação deve ser proporcional ao tempo do contrato.

7. VIGÊNCIA

Essa clausula indica o tempo de duração do serviço e quando aquele vínculo se encerrará. Na mesma linha da importância de não se quebrar expectativas, é necessário que essa data seja somente ao final de toda a prestação de serviços, quando nada ainda tenha que ser entregue pelo fornecedor ou pago pelo consumidor.

Pela lei, um contrato de prestação de serviços não pode durar mais que quatro anos. Porém, isso não costuma afetar contratos de fornecedor para casamentos, e é importante, como já dito, que o prazo englobe todo o período do fornecimento do serviço (ainda que isso ocorra após o evento, como o serviço de fotografia) e, principalmente, o período de pagamento pelos contratantes.

Esses são alguns pontos importantes que todo contrato precisa ter. É importante deixar claro que o melhor a fazer é entrar em contato com um advogado que te oriente e crie um contrato adequado ao seu trabalho, às suas expectativas e à realidade da sua empresa.

Agradecimento especial à nossa advogada Lívia Costa de Oliveira

Oi, eu sou a Lê

Sou apaixonada por casamentos, sou mãe do Lucas e da Alice e casada com o amor da minha vida. Minha missão é te ajudar a mostrar para o mundo o que você já sabe: todo casamento precisa de você!

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